Corretoras de criptomoedas, instituições financeiras e usuários que movimentam ativos virtuais terão de lidar com novos procedimentos no Brasil. O Banco Central publicou mudanças na regulamentação dos serviços relacionados a criptoativos, com foco no envio de informações, na prevenção à lavagem de dinheiro e no acompanhamento de transferências para carteiras autocustodiadas.
As alterações foram divulgadas em 23 de setembro de 2026 por meio das Resoluções BCB nº 588 e nº 589. De acordo com o Banco Central do Brasil, as principais regras entraram em vigor em 1º de outubro de 2026. Já parte das exigências relacionadas à prestação de dados começará a valer em 1º de janeiro de 2027.
Carteiras autocustodiadas entram no foco da supervisão
Um dos pontos centrais da atualização envolve as chamadas carteiras autocustodiadas. Nesse modelo, o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas e não depende de uma empresa para guardar diretamente os ativos. A configuração oferece autonomia operacional, mas, segundo o Banco Central, pode dificultar o monitoramento das transações e a avaliação dos riscos envolvidos.
Com a nova regulamentação, transferências que envolvam carteiras autocustodiadas em valores iguais ou superiores a US$ 10 mil deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf. A exigência amplia a visibilidade de operações consideradas relevantes para os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e para a análise de movimentações no mercado de ativos virtuais.
A medida não representa uma proibição ao uso de criptomoedas nem impede que pessoas mantenham seus próprios ativos em carteiras digitais. O efeito prático está na criação de obrigações adicionais de comunicação e controle para os participantes regulados, especialmente quando as operações alcançarem o limite estabelecido pelo Banco Central.
Impactos para corretoras e prestadoras de serviços
As prestadoras de serviços de ativos virtuais deverão adaptar processos internos para atender às novas exigências. Isso inclui aperfeiçoar os mecanismos de registro e envio de informações, revisar os controles de prevenção à lavagem de dinheiro e estabelecer procedimentos capazes de identificar operações relacionadas a carteiras mantidas diretamente pelos usuários.
Para corretoras e demais empresas do setor, a mudança tende a exigir maior integração entre as áreas de tecnologia, conformidade e atendimento. O desafio é acompanhar transferências feitas para endereços externos sem transformar a regra em uma restrição geral à movimentação de criptoativos. A regulamentação, portanto, aumenta a responsabilidade das empresas na organização dos dados e na avaliação das operações.
O cronograma também exige planejamento. Embora as principais alterações já estejam em vigor desde outubro de 2026, as obrigações ligadas ao envio de determinados dados terão início apenas em janeiro de 2027. Esse intervalo permite que as instituições ajustem sistemas e procedimentos antes da aplicação da etapa seguinte da norma.
Instituições financeiras terão de observar a autorização
As novas regras também estabelecem procedimentos para que instituições financeiras deixem de operar com prestadoras de serviços de ativos virtuais que não estejam autorizadas ou em processo de autorização pelo Banco Central. O objetivo é reforçar a atuação dentro do perímetro regulatório definido para o setor.
Na prática, a medida cria uma referência adicional para a relação entre bancos, instituições financeiras e empresas de criptoativos. A autorização ou o processo formal de autorização passa a ser um elemento relevante para a continuidade dessas relações, o que pode ampliar a previsibilidade para empresas que atendem às exigências e dificultar a atuação de prestadores fora do processo regulatório.
Para os usuários, a consequência mais direta pode ser a necessidade de fornecer informações ou cumprir etapas adicionais ao realizar determinadas transferências. Também será importante verificar se a plataforma utilizada está enquadrada nas condições regulatórias aplicáveis, especialmente quando a operação envolver uma carteira autocustodiada e atingir o limite de US$ 10 mil.
Regulação busca ampliar a integridade do mercado
O Banco Central apresenta as mudanças como parte do aprimoramento da supervisão sobre os serviços de ativos virtuais. A intenção declarada é aumentar a capacidade de acompanhamento das operações, reforçar a integridade do mercado e criar maior clareza para empresas e instituições que atuam nesse segmento.
A atualização ocorre em um momento de consolidação das regras brasileiras para prestadores de serviços relacionados a criptomoedas. Ao combinar exigências de comunicação ao Coaf com procedimentos para o relacionamento entre instituições financeiras e empresas do setor, a norma aproxima as operações com ativos virtuais dos controles já associados à integridade financeira.
As mudanças, contudo, não alteram a natureza descentralizada das carteiras autocustodiadas nem transferem automaticamente o controle das chaves privadas para corretoras ou instituições financeiras. O principal efeito regulatório está na obrigação de monitorar e comunicar determinadas operações quando elas passam por empresas sujeitas à supervisão. Para acompanhar as próximas etapas, participantes do mercado deverão observar especialmente o início das exigências de envio de informações previsto para 1º de janeiro de 2027.
