PL 2.946/2026 e as resoluções do BCB redesenham o ambiente regulatório das corretoras de criptomoedas no Brasil a partir de 2026.
O Brasil vive em 2026 uma transformação silenciosa, mas profunda, no modo como o mercado de criptoativos é regulamentado. Depois de anos de lacunas jurídicas, dois movimentos paralelos estão redesenhando as regras do jogo: as resoluções do Banco Central que entraram em vigor em fevereiro de 2026 e um novo projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados que pretende dar ainda mais solidez legal a esse arcabouço. Para o investidor comum, entender o que muda é mais importante do que parece, porque as consequências práticas vão desde a escolha de qual corretora usar até o modo como as operações devem ser declaradas à Receita Federal.
O deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP) apresentou o Projeto de Lei 2.946/2026 na Câmara dos Deputados com a proposta de disciplinar as regras de autorização para o funcionamento de empresas que prestam serviços com Bitcoin e criptomoedas no país, chamadas PSAVs. A iniciativa legislativa pretende transformar em lei federal as normas de exigência prévia que hoje constam em resoluções do Banco Central do Brasil. Na prática, isso significa elevar para o nível de lei ordinária requisitos que hoje dependem de atos administrativos do regulador, o que torna o ambiente mais estável juridicamente e mais difícil de ser modificado por mudanças de gestão no próprio Banco Central. Livecoins
O que as novas regras do Banco Central já exigem
O Banco Central estabeleceu novas regras para a autorização e a prestação de serviços de ativos virtuais. Com a mudança, as empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais precisarão de autorização do Banco Central e estarão sujeitas à fiscalização da autoridade monetária. As PSAVs terão de informar riscos, políticas de segurança e taxas de forma clara, além de avaliar o perfil de risco de cada cliente antes de permitir operações com ativos virtuais mais complexas. A mudança é significativa porque coloca o mercado cripto dentro da mesma lógica regulatória já aplicada a bancos e demais instituições financeiras tradicionais. CNN Brasil
A Resolução 519 disciplina a prestação de serviços de ativos virtuais, incluindo quem poderá prestar esse serviço e a constituição e o funcionamento das empresas autorizadas. A norma estende às entidades que prestarem serviços de ativos virtuais toda a regulamentação que trata de temas como proteção e transparência nas relações com os clientes, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, requisitos de governança, segurança e controles internos. Além disso, as prestadoras devem ter mecanismos para identificar e evitar práticas fraudulentas, como manipulação de preços e uso de informações privilegiadas. Agência BrasilCNN Brasil
A Resolução 5.280 do Conselho Monetário Nacional iguala as plataformas de ativos virtuais às instituições financeiras tradicionais, inserindo essas empresas na lei de sigilo bancário. A Resolução 550 do BCB cria um manual de contabilidade para o registro de moedas digitais nos balanços das corretoras e empresas de pagamentos, exigindo a separação do patrimônio dos clientes e se tornando obrigatória a partir de janeiro de 2027. A separação patrimonial é uma proteção direta ao investidor: impede que a corretora misture recursos próprios com os depósitos dos clientes, prática que levou à falência da exchange FTX em 2022 e causou prejuízos bilionários. Livecoins
O que o PL 2.946 acrescenta e por que interessa ao investidor
O PL 2.946/2026 transforma em lei ordinária as exigências da Resolução BCB 519/2025 e altera o marco legal dos criptoativos. A proposta busca ampliar a segurança jurídica para o mercado de criptomoedas no Brasil, ao mesmo tempo em que reforça as exigências regulatórias para empresas que desejam atuar no setor. A diferença entre ter uma norma em resolução do Banco Central e tê-la em lei é relevante: normas por resolução podem ser alteradas por decisão da diretoria do BC, enquanto uma lei exige aprovação do Congresso para ser modificada, conferindo mais previsibilidade ao mercado. BPMoney
O texto estabelece requisitos rígidos para que as corretoras de criptomoedas possam obter a permissão de atuação em território nacional. As exigências incluem a comprovação da origem lícita dos recursos e a proibição do uso de escritórios virtuais compartilhados como sede física. Essas medidas têm como objetivo dificultar a atuação de empresas de fachada que historicamente operaram no mercado cripto brasileiro sem qualquer estrutura física ou de conformidade. O efeito esperado é uma consolidação natural do setor, com os players mais sérios ganhando espaço e os menos preparados sendo forçados a encerrar as atividades. Livecoins
A Receita Federal também atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, adotando o padrão internacional Crypto-Asset Reporting Framework, da OCDE, para troca automática de informações. As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. Isso significa que quem opera em plataformas estrangeiras também passa a ser monitorado de forma mais próxima, já que a obrigatoriedade de prestação de informações alcança, agora, as prestadoras domiciliadas no exterior que atendem brasileiros. GOV.BR
O que muda na prática para quem já investe
Todas as empresas que oferecem serviços de criptoativos no Brasil, incluindo as estrangeiras com clientes no país, deverão obter uma autorização formal do Banco Central para funcionar. Empresas estrangeiras precisarão constituir uma entidade local para solicitar essa licença. O prazo de adequação é de nove meses a partir de fevereiro de 2026, o que significa que, até novembro de 2026, o mercado já deve ter um quadro mais claro sobre quais plataformas estão autorizadas a operar no país. Para quem já investe, a recomendação dos especialistas é acompanhar os comunicados da corretora utilizada e verificar se ela está em processo de autorização junto ao Banco Central. MB.com.br
A regulação do mercado cripto brasileiro foi aplaudida por entidades do setor como a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto), mas também gerou críticas. Parte do mercado entende que os custos de compliance envolvidos podem dificultar a entrada de players menores, concentrando o setor em grandes corretoras. O debate é legítimo e reflete a tensão entre proteção ao consumidor e abertura à inovação, dois objetivos que nem sempre caminham no mesmo ritmo. O certo é que o mercado cripto brasileiro de 2026 não é mais o mesmo de cinco anos atrás, quando operava em uma espécie de zona cinzenta que tanto atraía inovação quanto abrigava fraudes.
Fontes consultadas: Livecoins | Agência Brasil | CNN Brasil | gov.br | BPMoney
Autor: Diego Rodríguez Velázquez

