Leonardo Manzan, empresário e tributarista, nota como as receitas acessórias em projetos de energia ganharam relevância na estrutura tributária após a reforma, especialmente com a adoção do IBS e da CBS. Em empreendimentos que envolvem geração, transmissão, armazenamento ou comercialização, é cada vez mais comum que empresas obtenham receitas paralelas às atividades principais, como aluguel de áreas, serviços complementares, uso compartilhado de infraestrutura, venda de créditos, análises técnicas, entre outras operações. A expansão desses modelos exige atenção ao enquadramento fiscal, já que cada receita pode seguir regras distintas de incidência e creditamento.
Classificação das receitas e critérios de incidência, conforme ressalta Leonardo Manzan
Leonardo Manzan informa que a primeira etapa na análise das receitas acessórias consiste em compreender sua natureza jurídica e sua vinculação com a atividade principal. Em projetos de energia, muitos serviços adicionais surgem de forma integrada: uso de cabos, serviços de conexão, laudos técnicos, consultoria operacional, cessão de equipamentos e até monetização de dados operacionais. Cada uma dessas operações pode gerar fato gerador próprio para IBS e CBS, exigindo classificação detalhada para evitar tributação inadequada.
A variação entre receitas continuadas e receitas eventuais também influencia a análise fiscal. Receitas periódicas associadas a contratos de longo prazo têm impacto distinto das receitas episódicas decorrentes de demandas específicas ou de oportunidades pontuais.

Rastreabilidade e documentação das receitas paralelas
Um dos desafios mais recorrentes está na documentação das receitas acessórias. A consistência entre notas fiscais, medições técnicas, contratos e registros contábeis é indispensável para demonstrar que a operação foi corretamente classificada. Em empreendimentos de energia, onde há múltiplos agentes e fluxos complexos, falhas nesse alinhamento podem resultar em divergências na apuração ou em glosas futuras.
A digitalização do setor tende a ampliar a fiscalização sobre esse tipo de receita. Plataformas de medição, sistemas inteligentes e registro automatizado das etapas operacionais criam evidências que precisam convergir com os documentos fiscais emitidos. O detalhamento excessivamente genérico, por exemplo, pode gerar inconsistências com o padrão técnico registrado pelo sistema.
Interferência regulatória e desafios de interpretação
A regulação setorial tem papel decisivo na estruturação das receitas acessórias em energia. Tarifas, limites de uso, obrigações de integração e parâmetros técnicos podem definir se uma operação é considerada parte do serviço principal ou se se trata de prestação autônoma. Leonardo Manzan analisa que o enquadramento regulatório influencia diretamente a incidência tributária, especialmente em contratos que misturam infraestrutura e serviços associados.
Operações híbridas, como disponibilização de áreas técnicas, compartilhamento de armazenamento ou o fornecimento de suporte avançado, exigem avaliação cuidadosa. A distinção entre cessão de infraestrutura e prestação de serviço pode alterar créditos, alíquotas e forma de incidência.
Precificação, margens e impactos sobre contratos de energia
Receitas acessórias podem exercer papel estratégico na rentabilidade de empreendimentos energéticos. Em alguns casos, representam fonte importante de caixa adicional; em outros, são necessárias para equilibrar custos operacionais do projeto principal. A reforma tributária exige revisão dos modelos de precificação para que as margens reflitam corretamente a nova carga tributária incidente sobre esses fluxos.
Cláusulas contratuais que tratam de repasse de tributos, ajustes automáticos e critérios de faturamento precisam ser revisadas para evitar divergências entre as obrigações do projeto principal e as receitas paralelas. Em contratos de longo prazo, qualquer alteração na tributação pode influenciar diretamente o equilíbrio econômico-financeiro.
Perspectivas e maturidade fiscal das receitas acessórias
Com a integração digital da apuração prevista para o IBS e a CBS, o tratamento das receitas acessórias tende a se tornar mais rigoroso e transparente. Leonardo Manzan elucida que a clareza na documentação, a consistência técnica e a interpretação alinhada às normas setoriais serão fatores decisivos para consolidar segurança jurídica nesse campo.
À medida que empresas ajustarem seus sistemas internos e aperfeiçoarem os controles, a gestão das receitas paralelas terá papel ainda mais relevante no desempenho financeiro dos projetos de energia. A combinação entre documentação sólida, classificação precisa e previsibilidade normativa permitirá que essas receitas sejam aproveitadas de forma estratégica, sem riscos desnecessários de litígio.
Autor: Bruna Coutov

