O Banco Central publicou, em 23 de setembro de 2026, a Resolução BCB nº 589, que altera regras aplicáveis às sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e às instituições autorizadas a funcionar pela autoridade monetária. A norma estabelece novas obrigações para o relacionamento entre o sistema financeiro e empresas que atuam no mercado de criptoativos no Brasil.
A principal mudança envolve instituições financeiras, instituições de pagamento e demais entidades autorizadas pelo Banco Central. A partir de 6 de novembro de 2026, essas instituições não poderão realizar ou viabilizar operações no mercado de ativos virtuais que tenham como contraparte uma prestadora de serviços de criptoativos não autorizada no país.
A medida cria uma referência regulatória objetiva para operações envolvendo bancos, instituições de pagamento, empresas de custódia, exchanges e outros participantes do mercado. Na prática, as instituições autorizadas deverão observar a situação regulatória das prestadoras de serviços de ativos virtuais com as quais mantenham operações ou relações comerciais.
O que muda com a Resolução BCB nº 589
A Resolução BCB nº 589 modifica dispositivos das regras já aplicáveis às prestadoras de serviços de ativos virtuais e às instituições supervisionadas pelo Banco Central. O texto também amplia as informações que deverão ser prestadas à autoridade monetária por instituições que atuam nesse segmento.
Entre os dados previstos estão demonstrações verificáveis sobre o total de ativos virtuais de clientes destinados a operações de staking, quando esse serviço for oferecido. O staking está relacionado à utilização de determinados criptoativos em mecanismos de participação e validação de redes, mas a resolução trata, neste caso, principalmente da transparência e do envio de informações ao regulador.
A norma determina que o Banco Central definirá a forma e as condições para o encaminhamento desses dados. O detalhamento dos procedimentos deverá orientar como as instituições deverão organizar e apresentar as informações relacionadas aos ativos virtuais mantidos para essa finalidade.
Restrição a prestadoras não autorizadas começa em novembro
A vedação para operações com prestadoras não autorizadas entra em vigor em 6 de novembro de 2026. A partir dessa data, instituições autorizadas pelo Banco Central não poderão realizar ou viabilizar operações no mercado de ativos virtuais quando a contraparte for uma empresa sem autorização para prestar esses serviços no Brasil.
O alcance da regra envolve diferentes participantes do sistema regulado, incluindo instituições financeiras e instituições de pagamento. A medida não representa uma recomendação de investimento nem determina, por si só, a compra ou a venda de criptoativos por usuários. O foco está nas condições institucionais para a prestação de serviços e para a realização de operações no mercado brasileiro.
Para empresas do setor, a mudança aumenta a importância da regularidade perante o Banco Central e da capacidade de demonstrar sua situação regulatória às instituições com as quais pretendam operar. Para usuários, o efeito tende a aparecer principalmente na forma como bancos, plataformas e prestadores de serviços estruturam suas relações e verificações de conformidade.
Banco Central ampliará informações sobre staking
Embora a restrição às prestadoras não autorizadas comece em novembro, as demais alterações da resolução entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. Nesse conjunto estão as regras relacionadas ao envio de informações sobre ativos virtuais de clientes destinados a operações de staking.
A mudança reforça a etapa de consolidação do marco regulatório brasileiro para ativos virtuais. Ao exigir informações verificáveis, o Banco Central amplia a visibilidade sobre serviços oferecidos pelas instituições e sobre a forma como determinados ativos de clientes são direcionados a operações de staking.
O cronograma da Resolução BCB nº 589 prevê ainda uma alteração específica relacionada ao artigo 91 da Resolução BCB nº 520, com entrada em vigor em 1º de outubro de 2026. As diferentes datas exigem atenção das empresas abrangidas pela regulamentação, já que nem todas as obrigações começam simultaneamente.
Regulamentação brasileira para ativos virtuais
A nova resolução complementa a Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025, que disciplinou a constituição e o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. Essa regulamentação estabeleceu modalidades de atuação, como intermediária, custodiante e corretora.
Também integra o contexto regulatório a Instrução Normativa BCB nº 713, relacionada aos procedimentos de envio de informações sobre a prestação de serviços de ativos virtuais. A Resolução BCB nº 589 avança nesse processo ao atualizar exigências para instituições autorizadas e ao estabelecer restrições para relações com prestadoras que não estejam autorizadas no país.
As regras foram divulgadas pelo Banco Central do Brasil. A regulamentação deve afetar principalmente a estrutura operacional, os controles internos e os procedimentos de conformidade de empresas que oferecem serviços de ativos virtuais ou mantêm relações com o sistema financeiro brasileiro.
