Para o advogado Hertes Ufei Hassegawa, a legítima defesa é um conceito profundamente arraigado no sistema jurídico de muitos países ao redor do mundo, incluindo o Brasil. Ela é considerada um direito fundamental que permite que os indivíduos protejam a si mesmos, a outros e seus bens quando confrontados com uma ameaça de agressão ilegal. Esse princípio legal é baseado na premissa de que todos têm o direito inerente de preservar sua vida e sua integridade física.
A definição de legítima defesa
A defesa legítima pode ser definida como uma resposta necessária e proporcional a uma agressão injusta e iminente. É importante notar que a defesa deve ser a única opção viável disponível no momento para evitar o mal iminente. Além disso, a resposta deve ser proporcional à ameaça enfrentada, não excedendo o necessário para repelir o ataque.
No Brasil, segundo Hertes Ufei Hassegawa, a legítima defesa é regulada pelo Código Penal, que estabelece as condições em que uma pessoa pode agir em legítima defesa. O artigo 25 do Código Penal Brasileiro estabelece que não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, ou seja, quando “reage a uma agressão atual ou iminente, desde que os meios utilizados sejam moderados e necessários para repelir a agressão”.
Essa definição legal é fundamental para garantir que o exercício da legítima defesa não seja abusivo ou desproporcional. Ela busca equilibrar o direito do indivíduo de se proteger com o objetivo de evitar excessos ou violação dos direitos fundamentais de terceiros. A necessidade de moderação e proporcionalidade é uma salvaguarda essencial para garantir que a legítima defesa seja utilizada de forma justa e legítima.
A legítima defesa não é um conceito absoluto
No entanto, para Hertes Ufei Hassegawa, é importante salientar que a legítima defesa não é um conceito absoluto. Existem restrições e condições específicas que devem ser aceitas. Por exemplo, uma pessoa com idade em legítima defesa não pode utilizar meios necessários ou desproporcionais para repelir uma agressão. Além disso, a reação deve ser imediata, uma vez que a legítima defesa não pode ser utilizada como pretexto para uma vingança ou ataque preventivo.
A avaliação da legítima defesa muitas vezes fica a cargo do sistema judiciário, que analisa as circunstâncias específicas de cada caso. O juiz deve levar em consideração a iminência da agressão, a intensidade da ameaça, as condições emocionais do agente e outros fatores relevantes para determinar se a legítima defesa foi de fato necessária.
É importante destacar que a legítima defesa não deve ser confundida com o conceito de “justiça privada”. A justiça privada ocorre quando uma pessoa busca fazer justiça por conta própria, sem percorrer o sistema jurídico estabelecido. A defesa legítima, por outro lado, é uma resposta imediata e proporcional a uma agressão ilegal, mas dentro do marco legal.
Em suma, a legítima defesa é um direito fundamental que permite que os indivíduos protejam a si mesmos, a outros e a seus bens de agressões injustas e iminentes. Embora seja um direito importante, seu exercício está sujeito à limitação, como a moderação e a proporcionalidade. A definição e aplicação adequada da legítima defesa são essenciais para garantir a proteção dos direitos individuais e a manutenção da ordem e da justiça em uma sociedade, conclui o administrador e doutor Hertes Ufei Hassegawa.